Pedir o abono de família: tudo o que precisa de saber
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Clique aquiDesde fevereiro de 2024, o abono de família é atribuído de forma automática, logo após o registo da criança na maternidade, desde que os pais tenham os dados pessoais e os contactos atualizados na Segurança Social. Assim, estas famílias não necessitam de requerer este apoio. Nas restantes situações, têm de ser os pais a pedir o abono de família. Nesse caso, o mais fácil é fazê-lo pela Internet, na Segurança Social Direta. Mas também é possível solicitar este apoio nos balcões de atendimento da Segurança Social.
Continue a ler este artigo e conheça, em detalhe, as regras para pedir o abono de família.
Como funciona a atribuição automática do abono de família?
Sem necessidade de pedido, após o registo da criança na maternidade, a Segurança Social envia proativamente uma comunicação com o valor do abono de família atribuído. O pai ou a mãe tem apenas de aceder à Segurança Social Direta, na sua área de mensagens, e confirmar o valor proposto, no prazo de 30 dias. Com esta confirmação fica automaticamente atribuído o abono de família.
É necessário, no entanto, que se verifiquem as seguintes condições:
- Os pais e a criança devem ter cartão de cidadão;
- Os pais e a criança devem residir em Portugal;
- A criança não pode ter mais seis meses de idade;
- A criança deve integrar o agregado familiar dos pais, ou não deve estar registada noutro agregado;
- Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar, ou não ter outro agregado familiar registado;
- Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta;
- Os pais têm de ser maiores de 18 anos, se não estiverem casados, ou 16 anos, se estiverem casados;
- Os pais devem descontar para a Segurança Social;
- O agregado familiar deve estar inserido até ao 4.º escalão.
Se alguma destas condições não se verificar, os pais recebem, na área de mensagens da Segurança Social Direta, uma mensagem a informar de que podem pedir o abono de família.
Como pedir o abono de família na Segurança Social Direta?
Para pedir o abono de família através da Segurança Social Direta, a criança e o requerente/recebedor já devem ter Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Depois, é só seguir estes passos:
1 – Aceda à Segurança Social Direta.
2 – Insira o seu NISS e a palavra-passe. Também pode autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão.
3 – No menu, clique em “Família” e escolha a opção “Abono de família e de pré-natal”.
4 – Clique em “Pedir e consultar”.
5 – Carregue em “Pedir novo abono de família”.
6 – Leia o texto apresentado, e depois clique em “Autorizo e certifico”.
7 – Clique em “Adicionar criança/jovem”.
8 – Insira o NISS ou NIF da criança ou do Jovem e clique na lupa. Desta forma, é adicionado o registo associado ao menor. Para visualizar a data de nascimento, aceda a “Mostrar dados adicionais”.
9 – Responda à questão apresentada. De acordo com a sua situação, selecione “Sim” ou “Não”.
10 – Clique em “Adicionar” para registar uma nova criança ou em “Cancelar” se pretender não avançar com o registo.
11 – Responda à questão apresentada. De acordo com a sua situação, selecione Sim ou Não.
12 – Surge a identificação da criança ou do jovem adicionado. Tem disponível o botão “Ações” com as opções “Consultar”, “Editar” e “Remover”.
13 – Clique em “Próximo Passo: Prova Escolar”. Se o jovem tiver 14 anos ou mais, preencha os campos e pressione em “Guardar”.
14 – Carregue em “Próximo Passo: Documentos”. Proceda à entrega dos documentos obrigatórios (são permitidos ficheiros até 3 Mb com as seguintes extensões: PDF, JPEG ou PNG).
15 – Para finalizar, pressione em “Submeter pedido”. Pode, ainda, obter uma prova do pedido, clicando em “Imprimir comprovativo”.
Quem pode pedir o abono de família?
Podem solicitar este apoio:
- Os pais, as pessoas equiparadas ou os representantes legais, desde que a criança ou o jovem esteja inserido no seu agregado familiar;
- A pessoa ou a instituição que tenha a criança ou o jovem à sua guarda;
- O próprio jovem, se tiver mais de 18 anos.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos a apresentar para pedir o abono de família variam consoante a situação da criança ou do jovem e da respetiva família. No guia do abono de família da Segurança Social, nas páginas 8-11, pode consultar toda a documentação exigida.
Qual é o prazo para pedir o abono de família?
O pedido tem de ser apresentado no prazo de seis meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono de família (por exemplo, o nascimento).
A partir de quando se tem direito a receber?
O abono de família é pago no mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito a este apoio, caso seja pedido dentro do prazo. Se se pedir o abono de família fora do prazo, só é atribuído e pago a partir do mês seguinte, sem retroativos.
Quais as condições de acesso?
Têm direito ao abono de família as crianças e os jovens:
- Cujas famílias não tenham património mobiliário de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 122 222,40 euros (240 x 509,26 euros), em 2024;
- Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite;
- Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
- Que não trabalhem (exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares).
Se reúne estas condições, pode pedir o abono de família.
Até que idade é atribuído o abono de família?
O abono de família é atribuído até aos 16 anos de idade, mas pode ser prolongado até aos 27 anos, se o jovem estiver a estudar num nível de ensino adequado à sua faixa etária ou for portador de deficiência (ver quadro abaixo).
Idade (atingida durante o ano letivo: 1 de setembro a 31 de agosto) | Não estuda | Básico (até 9.º ano) ou equivalente | Secundário (até 12.º ano) ou equivalente | Superior ou equivalente |
|
---|---|---|---|---|---|
Jovens sem deficiência | 16 - 18 | Não | Sim | Sim | Sim |
18 - 21 | Não | Sim, em caso de doença ou acidente | Sim | Sim | |
21 - 24 | Não | Não | Sim, em caso de doença ou acidente | Sim | |
24 - 27 | Não | Não | Não | Sim, em caso de doença ou acidente |
|
Jovens com deficiência | 16 - 24 | Sim | Sim | Sim | Sim |
24 - 27 | Não | Não | Não | Sim |
Como é que se comprova a situação escolar?
Para efeitos de manutenção do abono de família, a matrícula num estabelecimento de ensino é comprovada através da prova escolar. Esta prova é registada automaticamente na Segurança Social Direta quando existe troca de informação entre os serviços de Educação/Ensino Superior e a Segurança Social e quando no ato da matrícula é indicado o NISS do aluno.
No caso de a prova escolar não constar na Segurança Social Direta, o Encarregado de Educação ou o próprio aluno (se for maior de idade) deve proceder ao seu registo, no mês de julho. Aqui, explicamos como funciona a prova escolar automática.
Qual é o valor do abono de família?
O valor mensal do abono de família depende do escalão de rendimento de referência da família da criança ou do jovem e da idade da criança.
No caso de um pedido inicial de abono feito em 2024, aplicam-se os seguintes escalões de referência:
Escalão | Rendimento de referência |
---|---|
1.º | Até 3 363,01 € |
2.º | Mais de 3 363,01 € até 6 726,02 € |
3.º | Mais de 6 726,02 € a 11 434,23 € |
4.º | Mais de 11 434,23 € até 16 815,05 € |
5.º | Mais de 16 815,05 € |
Com base no IAS de 2023
Em 2024, recebem-se os seguintes valores
Escalão de rendimento de referência | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses |
---|---|---|---|
1.º + Garantia para a Infância | 0 € | 122 € (72 € + 50 €) | |
1.º | 183,03 € | 72 € | |
2.º | 154,92 € | 72 € | |
3.º | 126,57 € | 56,86 € | 52,09 € |
4.º | 84,75 € | 42,91 € | 0 € |
Existem, no entanto, algumas crianças e jovens que têm direito a majoração do valor do abono de família e um pagamento extra em setembro, como explicamos neste artigo.
Se ainda ficou com dúvidas, antes de pedir o abono de família, pode consultar este guia da Segurança Social.
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