Pedir o abono de família: tudo o que precisa de saber

Os seus filhos reúnem as condições para receber o abono de família? Explicamos como pedir este apoio.
Artigo atualizado a 25-03-2025
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O abono de família é atribuído de forma automática, logo após o registo da criança na maternidade. Mas é necessário que os pais tenham os dados pessoais e os contactos atualizados na Segurança Social. Assim, estas famílias não necessitam de requerer este apoio. Nas restantes situações, têm de ser os pais a pedir o abono de família. Nesse caso, o mais fácil é fazê-lo pela Internet, na Segurança Social Direta. Mas também é possível solicitar este apoio nos balcões de atendimento da Segurança Social.

Continue a ler este artigo e conheça, em detalhe, as regras para pedir o abono de família.

Como funciona a atribuição automática do abono de família?

Sem necessidade de pedido, após o registo da criança na maternidade, a Segurança Social envia proativamente uma comunicação com o valor do abono de família. O pai ou a mãe tem apenas de aceder à Segurança Social Direta, na sua área de mensagens, e confirmar o valor proposto, no prazo de 30 dias. Com esta confirmação fica automaticamente atribuído o abono de família.

É necessário, no entanto, que se verifiquem as seguintes condições:

  • Os pais e a criança devem ter cartão de cidadão;
  • Os pais e a criança devem residir em Portugal;
  • A criança não pode ter mais seis meses de idade;
  • A criança deve integrar o agregado familiar dos pais, ou não deve estar registada noutro agregado;
  • Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar, ou não ter outro agregado familiar registado;
  • Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta;
  • Os pais têm de ser maiores de 18 anos, se não estiverem casados, ou 16 anos, se estiverem casados;
  • Os pais devem descontar para a Segurança Social;
  • O agregado familiar deve estar inserido até ao 4.º escalão.

Se alguma destas condições não se verificar, os pais recebem, na área de mensagens da Segurança Social Direta, uma mensagem a informar de que podem pedir o abono de família.

Como pedir o abono de família na Segurança Social Direta?

Para pedir o abono de família através da Segurança Social Direta, a criança e o requerente/recebedor já devem ter Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Depois, é só seguir estes passos:

1.º Passo – Aceda à Segurança Social Direta;

2.º Passo – Insira o seu NISS e a palavra-passe. Também pode autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou o cartão de cidadão;

3.º Passo – No menu, clique em “Família” e escolha a opção “Abono de família e de pré-natal”;

4.º Passo – Clique em “Pedir e consultar”;

5.º Passo – Carregue em “Pedir novo abono de família”;

6.º Passo – Leia o texto apresentado, e depois clique em “Autorizo e certifico”;

7.º Passo – Clique em “Adicionar criança/jovem”;

8.º Passo – Insira o NISS ou NIF da criança ou do Jovem e clique na lupa. Desta forma, é adicionado o registo associado ao menor. Para visualizar a data de nascimento, aceda a “Mostrar dados adicionais”;

9.º Passo – Responda à questão apresentada. De acordo com a sua situação, selecione “Sim” ou “Não”;

10.º Passo – Clique em “Adicionar” para registar uma nova criança ou em “Cancelar” se pretender não avançar com o registo;

11.º Passo – Responda à questão apresentada. De acordo com a sua situação, selecione Sim ou Não;

12.º Passo – Surge a identificação da criança ou do jovem adicionado. Tem disponível o botão “Ações” com as opções “Consultar”, “Editar” e “Remover”;

13.º Passo – Clique em “Próximo Passo: Prova Escolar”. Se o jovem tiver 14 anos ou mais, preencha os campos e pressione em “Guardar”;

14.º Passo – Carregue em “Próximo Passo: Documentos”. Proceda à entrega dos documentos obrigatórios (são permitidos ficheiros até 3 Mb com as seguintes extensões: PDF, JPEG ou PNG);

15.º Passo – Para finalizar, pressione em “Submeter pedido”. Pode, ainda, obter uma prova do pedido, clicando em “Imprimir comprovativo”.

Quem pode pedir o abono de família?

Podem solicitar este apoio:

  • Os pais, as pessoas equiparadas ou os representantes legais, desde que a criança ou o jovem esteja inserido no seu agregado familiar;
  • A pessoa ou a instituição que tenha a criança ou o jovem à sua guarda;
  • O próprio jovem, se tiver mais de 18 anos.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos a apresentar para pedir o abono de família variam consoante a situação da criança ou do jovem e da respetiva família. No guia do abono de família da Segurança Social, nas páginas 8-11, pode consultar toda a documentação necessária.

Qual é o prazo para pedir o abono de família?

O pedido tem de ser apresentado no prazo de seis meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito ao abono de família (por exemplo, o nascimento).

A partir de quando se tem direito a receber?

O abono de família é pago no mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito a este apoio, caso seja pedido dentro do prazo. Se se pedir o abono de família fora do prazo, só é atribuído e pago a partir do mês seguinte, sem retroativos.

Quais as condições de acesso?

O abono de família não é de atribuição universal. Apenas têm direito a este apoio as crianças e os jovens:

  • Cujas famílias não tenham património mobiliário de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 125 400 euros (240 x 522,5 euros), em 2025;
  • Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor-limite;
  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
  • Que não trabalhem (exceto se o trabalho for prestado ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares).

Se reúne estas condições, pode pedir o abono de família.

Até que idade é atribuído o abono de família?

O abono de família é atribuído até aos 16 anos de idade, mas pode ser prolongado até aos 27 anos, se o jovem estiver a estudar num nível de ensino adequado à sua faixa etária ou for portador de deficiência (ver tabela abaixo).

Idade (atingida durante o ano letivo: 1 de setembro a 31 de agosto)Não
estuda
Básico
(até 9.º ano)
ou equivalente
Secundário
(até 12.º ano)
ou equivalente
Superior
ou equivalente
Jovens sem deficiência16 - 18 NãoSimSimSim
18 - 21NãoSim,
em caso de doença
ou acidente
SimSim
21 - 24NãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Sim
24 - 27NãoNãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Jovens com
deficiência
16 - 24SimSimSimSim
24 - 27NãoNãoNãoSim

Como é que se comprova a situação escolar?

Para efeitos de manutenção do abono de família, a matrícula num estabelecimento de ensino comprova-se através da prova escolar. Esta prova é registada automaticamente na Segurança Social Direta quando existe troca de informação entre os serviços de Educação/Ensino Superior e a Segurança Social e quando no ato da matrícula é indicado o NISS do aluno.

No caso de a prova escolar não constar na Segurança Social Direta, o Encarregado de Educação, ou o próprio aluno (se for maior de idade), deve proceder ao seu registo, no mês de julho. Aqui, explicamos como funciona a prova escolar automática.

Qual é o valor do abono de família?

O valor mensal do abono de família depende do escalão de rendimento de referência da família da criança ou do jovem e da idade da criança. No total, existem cinco escalões.

Em 2025, aplicam-se os seguintes escalões de rendimento de referência:

Tabela dos escalões do abono de família 2025

EscalãoRendimento de referênciaRendimentos 2023Rendimentos 2024 Rendimentos 2025
1.ºAté 0,5xIASx14 Até 3 363,01 € Até 3 564,82 € Até 3 657,50 €
2.ºSuperior a 0,5xIASx14 e até 1xIASx14Superior a 3 363,01 € e até 6 726,02 €Superior a 3 564,82 € e até 7 129,64 €Superior a 3 657,50 € e até 7 315,00 €
3.ºSuperior a 1xIASx14 e até 1,7xIASx14Superior a 6 726,02 € e até 11 434,23 €Superior a 7129,64 € e até 12 120,36 €Superior a 7 315,00 € e até 12 435,50 €
4.ºSuperior a 1,7xIASx14 e até 2,5xIASx14Superior a 11 434,23 € e até 16 815,05 € Superior a 12 120,36 € e até 17 824,10 €Superior a 12 435,50 € e até 18 278,50 €
5.ºSuperior a 2,5xIASx14Superior a 16 815,05 €Superior a 17 824,10 €Superior a 18 278,50 €

Rendimentos de 2023

Os rendimentos do ano 2023 utilizam-se para determinar o escalão do abono de família que vai ser pago de 1 de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2025, às crianças ou jovens que já estão a receber abono, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor em 2023, ou seja, 480,43 euros.

Rendimentos de 2024

Por sua vez, os rendimentos do ano 2024 são usados para apurar o escalão do abono de família para os pedidos que sejam feitos pela primeira vez em 2025, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor em 2024, isto é, 509,25 euros.

Rendimentos de 2025

Já os rendimentos do ano 2025 são usados apenas para pedidos de reavaliação do escalão do abono de família, tendo por base o valor do IAS em vigor em 2025, ou seja, 522,5 euros.

 

São estes os valores em vigor em 2025:

Valor do abono de família a partir de 2025  1.º escalão + garantia  1.º escalão  2.º escalão  3.º escalão  4.º escalão 
Idade igual ou inferior a 36 meses0€186,87 €158,17 €129,23 €86,53 €
Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses124,60 € (73,51 € + 51,09 €)73,51 € 73,51 €58,05 €43,81 €
Idade superior a 72 meses124,60 € (73,51 € + 51,09 €)73,51 €73,51 €58,05 €0 €

Existem, no entanto, algumas crianças e jovens que têm direito a majoração do valor do abono de família e  pagamento extra em setembro, como explicamos neste artigo.

Se ainda ficou com dúvidas, antes de pedir o abono de família, consulte este guia da Segurança Social.

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