Rendimento Social de Inserção: qual o valor mensal?
O Rendimento Social de Inserção (RSI) destina-se a pessoas e famílias em situação de carência económica grave, tendo por objetivo a sua integração económica, social e profissional. Para esse efeito, além de uma prestação em dinheiro, o RSI inclui um programa de inserção, consubstanciado num contrato, que tem de ser assinado e cumprido. Se reúne as condições para aceder ao RSI, saiba quanto poderá receber mensalmente.
Qual o valor do Rendimento Social de Inserção?
O RSI não corresponde a um valor único. O valor a atribuir resulta da diferença entre o valor máximo do RSI, calculado em função da composição do agregado familiar, e o rendimento mensal do agregado familiar (ou da pessoa, se viver sozinha).
Valor máximo do RSI
Em 2024, o valor máximo do RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:
- 237,25 euros (100%) por titular;
- 166,08 euros (70%) por cada adulto, além do titular;
- 118,63 euros (50%), por cada criança ou jovem menor de 18 anos.
Por exemplo, para uma família com dois adultos e uma criança, o valor do RSI será de 521,96 euros (237,25 euros + 166,08 euros + 118,63 euros).
Rendimento mensal do agregado familiar
Para a determinação do rendimento mensal do agregado familiar consideram-se:
- Rendimentos do trabalho dependente. Excluem os rendimentos desta categoria auferidos por jovens, matriculados num estabelecimento de ensino oficial ou autorizado, que prestem trabalho durante o período de férias escolares;
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
- Rendimentos de capitais. Caso os elementos do agregado familiar possuam património mobiliário (como depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), considera-se como rendimentos de capitais 1/12 do maior dos seguintes valores:
- O valor dos rendimentos de capitais auferidos;
- 5% do valor total do património mobiliário, em 31 de dezembro do ano anterior.
- Rendimentos prediais. Se os elementos do agregado familiar forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais 1/12 resultante da soma dos seguintes valores, diferenciando o imóvel de habitação permanente dos restantes:
- Habitação permanente com valor patrimonial superior a 450 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), isto é, 229 167 euros, em 2024: 5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 229 167 euros (se a diferença for positiva);
- Restantes imóveis, excluindo a habitação permanente. Deve considerar-se o maior dos seguintes valores: 0 valor das rendas efetivamente auferidas ou 5% do somatório do valor patrimonial de todos os imóveis.
- Pensões e pensões de alimentos;
- Prestações sociais. Excluem-se as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência;
- Subsídio mensal recebido no exercício de atividades ocupacionais de interesse geral;
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular. Caso o agregado familiar beneficie de habitação social, são somados ao rendimento mensal do agregado familiar os seguintes valores:
- No primeiro ano de atribuição da prestação de RSI: 15,45 euros
- Na data da primeira renovação anual da prestação de RSI: 30,91 euros
- Na data da segunda renovação anual da prestação de RSI e seguintes: 46,36 euros
Como se calcula o RSI?
O cálculo do valor mensal do RSI realiza-se em três etapas. A saber:
1. Determina-se o valor máximo do RSI, somando 237,25 euros pelo titular, 166,08 pelo segundo adulto e seguintes e por fim 118,63 euros por cada criança ou jovem com menos de 18 anos. Por exemplo, para uma família com três adultos e uma criança o valor do RSI máximo será: 237,25 euos + 166,08 euros + 166,08 euros + 118,63 euros = 688,04 euros.
2. Apura-se o total dos rendimentos do agregado familiar. No caso de rendimentos do trabalho dependente, calcula-se o total dos rendimentos do trabalho da família referente ao mês anterior ao da apresentação do pedido.
O total dos rendimentos da família do mês anterior à apresentação do pedido obtém-se somando aos rendimento do trabalho os rendimentos provenientes de pensões, prestações sociais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, apoios públicos à habitação, subsídios recebidos no âmbito dos Contratos CEI e CEI+, entre outros.
Se os rendimentos forem variáveis, determina-se a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao do pedido, somando:
- 80% dos rendimentos do trabalho, depois de retiradas as contribuições para a Segurança Social;
- 100% dos rendimentos das outras categorias.
Para o cálculo dos 50% ou 80% dos rendimentos são contabilizados os duodécimos dos subsídios de Natal e de Férias.
3. Calcula-se o valor mensal do Rendimento Social de Inserção, subtraindo o total dos rendimentos da família ao valor do RSI. Por exemplo, se o valor máximo do RSI for 688,04 euros (seguindo o exemplo acima) e o rendimento mensal da família for igual a 500 euros o valor a atribuir será 188,04 euros (688,04 euros – 500 euros).
Durante quanto tempo se recebe?
A duração do Rendimento Social de Inserção é de 12 meses, contados a partir do dia da receção do pedido.
Há, no entanto, duas exceções. As pessoas que se encontrem em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional, recebem no mês da libertação. Já as pessoas que se encontrem transitoriamente acolhidss em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados, recebem no mês da saída ou alta.
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