Rendimento Social de Inserção: qual o valor mensal?


O Rendimento Social de Inserção (RSI) destina-se a pessoas e famílias em situação de carência económica grave, tendo por objetivo a sua integração económica, social e profissional. Para esse efeito, além de uma prestação em dinheiro, o RSI inclui um programa de inserção, consubstanciado num contrato, que tem de ser assinado e cumprido. Se reúne as condições para aceder ao RSI, saiba quanto poderá receber mensalmente.
Qual o valor do Rendimento Social de Inserção?
O RSI não corresponde a um valor único. O valor a atribuir resulta da diferença entre o valor máximo do RSI, calculado em função da composição do agregado familiar, e o rendimento mensal do agregado familiar (ou da pessoa, se viver sozinha).
Valor máximo do RSI
Em 2025, o valor máximo do RSI corresponde à soma dos seguintes valores, por cada elemento do agregado familiar:
- 242,23 euros (100%) por titular;
- 169,56 euros (70%) por cada adulto, além do titular;
- 121,12 euros (50%), por cada criança ou jovem menor de 18 anos.
Rendimento mensal do agregado familiar
Para a determinação do rendimento mensal do agregado familiar consideram-se:
- Rendimentos do trabalho dependente (excluindo os rendimentos auferidos por jovens durante o período de férias escolares);
- Rendimentos do trabalho independente (empresariais e profissionais);
- Pensões e pensões de alimentos;
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Prestações sociais (excluindo prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
- Subsídio mensal recebido no exercício de atividades ocupacionais de interesse geral;
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
Como se calcula o RSI?
O cálculo do valor mensal do RSI realiza-se em três etapas. A saber:
1. Determina-se o valor máximo do RSI, somando 242,23 euros pelo titular, 169,56 pelo segundo adulto e seguintes e por fim 121,12 euros por cada criança ou jovem com menos de 18 anos. Por exemplo, para uma família com dois adultos e uma criança, o valor do RSI máximo é de 521,96 euros (242,23 euros + 169,56 euros + 121,12 euros).
2. Apura-se o total dos rendimentos do agregado familiar. No caso de rendimentos do trabalho dependente, calcula-se o total dos rendimentos do trabalho da família referente ao mês anterior ao da apresentação do pedido.
O total dos rendimentos da família do mês anterior à apresentação do pedido obtém-se somando aos rendimento do trabalho os rendimentos provenientes de pensões, prestações sociais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, apoios públicos à habitação, subsídios recebidos no âmbito dos Contratos CEI e CEI+, entre outros.
Se os rendimentos forem variáveis, determina-se a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao do pedido, somando:
- 80% dos rendimentos do trabalho, depois de retiradas as contribuições para a Segurança Social;
- 100% dos rendimentos das outras categorias.
Para o cálculo dos 50% ou 80% dos rendimentos são contabilizados os duodécimos dos subsídios de Natal e de Férias.
3. Calcula-se o valor mensal do Rendimento Social de Inserção, subtraindo o total dos rendimentos da família ao valor do RSI. Por exemplo, se o valor máximo do RSI for 521,96 euros (seguindo o exemplo acima) e o rendimento mensal da família for igual a 400 euros, o valor a atribuir será 121,96 euros (521,96 euros – 400 euros).
Durante quanto tempo se recebe?
A duração do Rendimento Social de Inserção é de 12 meses, contados a partir do dia da receção do pedido.
Há, no entanto, duas exceções. As pessoas que se encontrem em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional, recebem no mês da libertação. Já as pessoas que se encontrem transitoriamente acolhidss em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados, recebem no mês da saída ou alta.
Com que outros apoios pode acumular?
O Rendimento Social de Inserção é acumulável com os seguintes apoios:
- Pensão social de velhice;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento por dependência;
- Complemento Solidário para Idosos;
- Bonificação por deficiência;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Abono de família;
- Bolsa de estudo;
- Abono pré-natal;
- Subsídios no âmbito da parentalidade e adoção;
- Subsídio de doença;
- Subsídio de desemprego;
- Prestação Social para a Inclusão (componente-base).
Saiba mais sobre o RSI neste guia da segurança Social.
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