Famílias monoparentais: direitos e apoios
As famílias monoparentais, compostas por um adulto que reside com um ou mais filhos dependentes ou por uma grávida a morar sozinha ou com outras crianças, contam apenas com o rendimento de uma pessoa para fazer face a todas as despesas e, por isso, encontram-se numa situação de maior vulnerabilidade económica. Em Portugal, representam 18,5% do total das famílias, segundo dados de 2021, divulgados pela Pordata.
Como explica a jurista Marta Fonseca Ferreira, da sociedade de advogados PRA – Raposo, Sá Miranda & Advogados, ao falar de famílias monoparentais incluímos “não só as situações de co-residência exclusiva dos filhos com um dos progenitores, predominantes no passado, mas também as novas situações de co-residência rotativa dos filhos e as formas de partilha coparental”. Atendendo à fragilidade financeira de muitas destas famílias, o Estado garante-lhes benefícios específicos. Do desemprego ao abono, conheça os apoios a que têm direito.
Abono de família extra para famílias monoparentais
Quem vive sozinho com uma criança, pode solicitar uma majoração de 50% no valor do abono de família e de 35% no abono de família pré-natal. Para poder usufruir deste apoio, tem de requerê-lo à Segurança Social e fazer prova da sua situação. “Quando o agregado seja monoparental com crianças a cargo, devem ainda entregar o acordo homologado ou a sentença da regulação das responsabilidades parentais”, explica Marta Fonseca Ferreira, acrescentando que “caso ainda não exista ou não tenha sido iniciado o processo de regulação, o mesmo deverá ser feito com a maior brevidade possível, junto da conservatória ou do tribunal de família e menores e entregue o respetivo comprovativo da apresentação do pedido”.
A atribuição do abono de família varia em função do rendimento do agregado familiar e da idade do menor (é pago até aos 16 anos; depois disso, só pode receber este apoio quem frequente um nível de ensino adequado à idade).
Vantagens no IRS
As famílias monoparentais usufruem de benefícios adicionais no IRS, adianta a advogada. Podem deduzir 45% do valor das despesas gerais e familiares, até ao limite de 335 euros, enquanto as restantes têm direito a uma dedução de 35% nos mesmos gastos, com um teto máximo de 250 euros. É importante, também, ter em conta que, independentemente de serem ou não monoparentais, todas as famílias têm direito a uma dedução fiscal por cada criança ou jovem: 726 euros até aos três anos e 600 euros para os maiores de três anos.
A partir do segundo filho (até aos seis anos de idade), o benefício é de 900 euros, qualquer que seja a idade do primeiro, explica Marta Fonseca Ferreira.
Subsídio de desemprego acrescido
Se o único adulto que compõe a família monoparental ficar sem trabalho, o agregado tem direito a uma majoração de 25% do valor da prestação de desemprego, frisa a jurista. Este benefício aplica-se também a quem estiver a receber o subsídio por cessação de atividade. Atenção que este não é um apoio concedido automaticamente: implica um requerimento à segurança social.
Teletrabalho para famílias monoparentais
Um pai ou uma mãe sozinhos com os filhos pode ficar em teletrabalho, desde que as crianças tenham até oito anos. Um direito que o empregador não pode negar, se a atividade for compatível com o trabalho à distância, a empresa tiver 10 ou mais trabalhadores e possuir recursos meios para a sua concretização.
Apoios na habitação
As famílias monoparentais com rendimentos reduzidos podem candidatar-se a programas de apoio na área da habitação. Quem vive em condições indignas, não tiver alternativa e se encontrar numa situação financeira precária pode recorrer ao regime do arrendamento apoiado. Outra hipótese passa pelo Programa de Apoio ao Arrendamento (antes designado Programa de Arrendamento Acessível): para que um agregado monoparental possa ser elegível tem de ter um rendimento anual até 35 mil euros.
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